Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Embargos de divergência. Decisão monocrática. Admissibilidade. CPC/1973, arts. 546, 557, § 1º-A. Lei 8.039/90, art. 29.
«Segundo orientação consolidada pela Corte Especial, «o relator pode, nos embargos de divergência, exercer, monocraticamente, o juízo positivo, a saber, pode 'dar provimento ao recurso' (CPC, art. 557, § 1º-A) (AGEREsp 195678/SP, relator para acórdão Ministro Nilson Naves, DJ 01/07/2002). Ademais, eventual vício da decisão monocrática fica superado com a reapreciação da matéria pelo órgão colegiado, ao julgar agravo regimental.... ()
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