Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Supervisão ou gerência jurídica. Função privativa de advogado (Lei 8.906/94, art. 1º, II). Inaplicabilidade do CLT, art. 62, II. Direito às horas extras. Lei 8.906/94, art. 20.
«Mesmo investido em função de supervisão ou gerenciamento jurídico, o advogado exerce mister eminentemente técnico, privativo de sua profissão (Lei 8.906/1994, art. 1º, II: «São atividades privativas da advocacia: (...) II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas ), que não se confunde com a gerência ou chefia administrativa de departamento a que alude o CLT, art. 62, II, inaplicável «in casu. Desse modo, a reclamante não se excepciona à limitação de jornada, e tampouco, à carga horária legal reduzida, assegurada pelo Lei 8.906/1994, art. 20.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;