1 - STJ Competência. Retificação de demarcação de gleba de terra. Divisa com o parque nacional da serra da canastra, bem submetido à administração federal. Existência de interesse na causa pelo IBAMA e pela União. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.
«Verifica-se que a questão processual a reclamar solução respeita ao estabelecimento de competência, se da Justiça Estadual ou da Justiça Federal, para o julgamento de ação de retificação de gleba de terras movida por particular, sobre imóvel que mantém divisa com o Parque Nacional da Serra da Canastra, bem submetido à administração do poder público federal, motivo porque o IBAMA manifestou interesse na causa e postulou o julgamento do litígio pela justiça federal. Tal como registrado no autos, é incontroverso que a solução do pleito conduz ao necessário envolvimento de imóvel regulado pela União, na espécie o Parque Nacional referido. Nesse contexto, inteiramente legitimado o interesse da UNIÃO e do IBAMA na causa, evidência que exige a observância da regra posta no CF/88, art. 109, I. De tal modo, aplica-se à controvérsia solução já indicada pela jurisprudência desta Corte, no sentido de que a competência para o julgamento da presente lide é reservada à justiça federal. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal de Passos - SJ - MG, o suscitante.... ()