1 - STJ Ação rescisória. Serviço de esgoto sanitário prestado por sociedade de economia mista. Ação de repetição de indébito processada e julgada no juízo da Fazenda Pública. Competência. Natureza jurídica da contraprestação paga pelo consumidor do serviço. Matéria controvertida. Súmula 343/STF. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 113 e CPC/1973, art. 485, II.
«A recorrente ajuizou ação rescisória com fundamento no CPC/1973, art. 485, II, pleiteando, em síntese, a rescisão de sentença proferida em ação de repetição de indébito de tarifa de esgoto, processada e julgada pela 2ª Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB. Não obstante a personalidade jurídica de direito privado da recorrente (sociedade de economia mista estadual), o acórdão impugnado entendeu que a contraprestação pelo serviço de esgotamento sanitário tem natureza jurídica tributária, o que justificaria a competência «ratione materiae da Vara da Fazenda Pública para processar e julgar a ação de repetição de indébito. Considerando-se a controvérsia existente - na época da prolação da sentença - acerca da natureza jurídica da contraprestação pelo serviço de esgoto e, por conseguinte, da competência para julgar a matéria, não há falar em incompetência absoluta, tampouco em ofensa ao CPC/1973, art. 113. Aplicação analógica da Súmula 343/STF.... ()
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).