1 - STJ Consumidor. Consórcio. Automóvel. Taxa de administração. Limitação. Atuação regulamentar do Bacen. Recurso parcialmente conhecido e, no ponto, provido. Lei 5.768/1971, art. 8º, caput, III. Decreto 70.951/1972, art. 42.
«Não se confirma o suposto «vácuo normativo», apontado pelo Tribunal «a quo», porque ocorrente a atuação regulamentar do BACEN (artigo 34 do regulamento anexo à Circular 2.386/1993 e artigo 12, § 3º, do regulamento anexo à Circular 2.766/1997), ainda que conferindo às administradoras total liberdade para a fixação da taxa de administração. Registre-se que a norma de regência (Lei 5.678/71, art. 8º, «caput» e III) simplesmente faculta ao detentor da competência regulamentar, dentre outras atribuições, a fixação de taxas máximas de administração («podendo estabelecer percentagens máximas permitidas, a título de despesas de administração»); à evidência que o BACEN, atuando no exercício dessa discricionariedade legal, optou por não efetuar a limitação. Inexiste no caso em exame nenhuma lacuna a ser comaltada pela atuação judicial; registrou-se, ao contrário, a atuação positiva do agente regulamentador do setor, deixando total liberdade para a fixação da taxa de administração de consórcios de bens imóveis. Não há falar, pois, em lacuna normativa e, por conseguinte, de integração analógica.»... ()