Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Justiça Estadual Comum versus Justiça trabalhista. Ação previdenciária decorrente de acidente do trabalho. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 109, I e 114, I.
««Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho (Súmula 15/STJ).«Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista (Súmula 501/STF). A competência para processar e julgar ação previdenciária buscando a concessão de auxílio-acidente, decorrente de acidente do trabalho, é da Justiça Estadual. Competência da Justiça Comum Estadual.... ()
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