Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Reclamada deixou de cumprir a obrigação do contrato. CLT, art. 483, «d
«Estando cabalmente comprovado nos autos que a reclamada deixou de pagar em dia os salários do empregado, bem como não efetuou todos os depósitos fundiários e chegou até a deixá-lo sem posto de trabalho, devida a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta de cumprimento pela ré da obrigação do contrato (CLT, art.483, «d).... ()
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