Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7506.2100

1 - TJSP Execução. Cumprimento de sentença. Multa de 10%. Necessidade de intimação para pagamento no prazo de 15 dias. CPC/1973, art. 475-J . Exegese.

«OCPC/1973, art. 475-Jdeve ser corretamente interpretado. O entendimento da agravante, de que o prazo de 15 dias para pagamento do débito é contado da data da publicação da sentença (ou acórdão) que fixa a condenação por quantia certa, não pode ser aceito. Quando ocorre o trânsito em julgado, a parte deve ser intimada para pagamento no prazo de 15 dias, e se não o fizer, caberá a apresentação da memória de cálculo, com acréscimo da multa de 10% prevista na lei. Não se trata de determinar-se a intimação pessoal ou ainda a citação da parte. Claro que a lei não determina isso. Mas, é fundamental, sob pena de afronta ao devido processo legal e ao princípio da ampla defesa, que a parte tenha ciência, por meio de seu advogado, que está em curso prazo para que satisfaça espontaneamente a condenação determinada pela decisão judicial. A parte não pode ser pega de surpresa, até porque o dispositivo legal contém norma nova, que não pode ser interpretada segundo a vontade do credor. A cautela recomenda que haja intimação para pagamento, pela imprensa, para somente depois aceitar-se o acréscimo da multa de 10%. ... (Des. Eros Piceli).... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total