Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7504.8600

1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Leucopenia. Empregado aposentado por invalidez aos 42 anos de idade em face do contato com benzeno no ambiente de trabalho. Reparação por dano moral e dano material. Princípio da dignidade da pessoa humana. Verba fixada em R$ 57.721,00. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Dos elementos probatórios constantes do processado, infere-se que após permanecer exposto ao benzeno em seu local de trabalho, o autor adquiriu leucopenia, acarretando sua aposentadoria por invalidez aos 42 anos de idade. Aliás, o Sr. Vistor ao responder aos quesitos formulados pelos litigantes foi categórico ao consignar às fls. 791 e seguintes que: «Segundo profissionais psicólogos e psiquiatras, a aposentadoria precoce tem acarretado transtornos neuro-comportamentais nos funcionários precocemente afastados por aposentadoria por invalidez. Uma das conseqüências maiores é a perda da qualidade de vida, principalmente mental, pois o aposentado nestas condições se sente inútil... Existe reflexos importantes no tocante a parte financeira, pois a aposentadoria precoce e principalmente por invalidez, impede que o trabalhador tenha o acesso a planos de carreira, estudos e desenvolvimento em sua profissão. Com efeito, não há como negar que o local de trabalho onde o recorrido desenvolvia seus misteres envolve diretamente a manipulação de produtos químicos contendo componente potencialmente tóxico como benzeno, que afetam precisamente a medula óssea e as células do sangue, e, por conseguinte, desenvolvem referida enfermidade (leucopenia), já reconhecida como doença profissional, incapacitando para o trabalho. Ademais, os fatos narrados no processado são incontestes e de conhecimento público, já que até o início da década de 1980, a região da cidade de Cubatão, onde se situa o maior pólo petroquímico do Brasil, era conhecido como o «Vale da Morte por causa da deterioração ambiental e dos péssimos indicadores de qualidade de vida. Deste modo, patente a ocorrência dos danos alegados na prefacial, razão pela qual reputo correto o entendimento de origem de condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral e dano material, já que os ilícitos relevados no processo em epígrafe trazem sofrimento, angústia e males à saúde do autor, relegando a segundo plano o respeito ao ser humano, não obstante o princípio fundamental devidamente consagrado através do inc. III do CF/88, art. 1º, de respeito à eminente dignidade humana.... ()

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