Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7498.9200

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Transporte aéreo internacional. Atraso no vôo. Código de Defesa do Consumidor e Convenção de Varsóvia. Valor em Francos-Poincaré. Conversão em 332 direitos especiais de saque do fundo monetário internacional. Redução do quantum fixado a título de dano moral para 5 SM para cada autor. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Rejeita-se o entendimento da recorrente, no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à espécie dos autos, notadamente quando se refere a atraso de vôo internacional, pois «após o advento do Código de Defesa do Consumidor, as hipóteses de indenização por atraso de vôo não se restringem às situações elencadas na Convenção de Varsóvia, o que, de outro lado, não impede a adoção de parâmetros indenizatórios nela ou em diplomas assemelhados estabelecidos (REsp 265.173-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 16/6/2003). Na linha de iterativos precedentes, acolhe-se o pleito recursal, no sentido da fixação do ressarcimento no equivalente a 332 Direitos Especiais de Saque do Fundo Monetário Internacional (antigos 5.000 francos poincaré). Do cotejo dos elementos que emergem dos autos, aliado ao fato de que restou fixada a indenização em francos poincaré, mostra-se consentâneo com o modo de julgar desta Corte a redução do valor arbitrado, a título de indenização por dano moral, para quantia equivalente a 5 (cinco) salários mínimos, para cada autor.... ()

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