Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7497.4200

1 - TRT2 Julgamento antecipado da lide. CPC/1973, art. 285-A. Aplicação.

«A aplicação do disposto no CPC/1973, art. 285-A, exige a observância cumulativa dos requisitos ali previstos. O simples fato de o juízo ter firmado entendimento sobre determinada matéria de direito, por si só, não atrai a aplicação da norma processual. Além de a matéria controvertida ser unicamente de direito, o juízo há de ter proferido sentença de total improcedência em caso idêntico e reproduzir, na ação, o teor da sentença anterior. A aplicação da previsão contida no CPC/1973, art. 285-A, sem a observância dos requisitos nele exigidos acarreta a nulidade da decisão proferida. Recurso Ordinário a que se dá provimento, para anular o r. julgado de primeiro grau.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total