Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7497.3700

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Prova documental. Trabalhador rural. Aposentadoria rural por idade. Valoração de prova. Início de prova material. Desnecessidade a que se refira ao período de carência se existente prova testemunhal relativamente ao período. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, arts. 55, § 3º, 106 e 108.

«.«A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento. (Lei 8.213/91, art. 55, § 3º). O início de prova material, de acordo com a interpretação sistemática da lei, é aquele feito mediante documentos que comprovem o exercício da atividade nos períodos a serem contados, devendo ser contemporâneos dos fatos a comprovar, indicando, ainda, o período e a função exercida pelo trabalhador. A certidão de casamento onde consta a profissão do marido como lavrador, a certidão de registro de imóvel rural e a certidão de óbito do marido, onde consta a profissão de agricultor, constituem-se em início razoável de prova documental. É prescindível que o início de prova material abranja necessariamente o número de meses idêntico à carência do benefício no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, dês que a prova testemunhal amplie a sua eficácia probatória ao tempo da carência, vale dizer, desde que a prova oral permita a sua vinculação ao tempo de carência.... ()

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