Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7496.5200

1 - TRT2 Atleta. Luvas. Pagamento incondicionado. Lei 6.354/76, art. 12.

«As «luvas representam valor pago no ato da contratação do empregado, cuja qualificação é reconhecida pelo empregador, em razão da assinatura do contrato. Segundo a Lei 6.354/76, art. 12, entende-se por luvas a importância paga pelo empregador ao atleta, na forma do que for convencionado, pela assinatura do contrato. Portanto, a partir do conceito legal, trata-se de pagamento incondicionado, devido em razão da simples contratação, razão pela qual é incorreto imputar-lhes anatureza de mera promessa de pagamento, sujeita ao implemento de condições, pois segundo as regras da hermenêutica jurídica, onde o legislador não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total