Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Contrato de empreitada. Ação de cobrança cumulada com perdas e danos. Exceção de contrato não cumprido. CCB, art. 1.092. CCB/2002, art. 476.
«Em tese, verificada a reciprocidade e equivalência das prestações, que devem ocorrer simultaneamente - essência dos contratos bilaterais -, e autorizadoras da oposição de exceção de contrato não cumprido, cada um dos contratantes sujeita-se ao cumprimento estrito das cláusulas avençadas, sendo certo que, se uma das partes não cumpre a sua obrigação, na hipótese, - realizar a obra nos termos em que previsto no projeto e contrato respectivos -, pode a outra recusar ao cumprimento da sua, que seria o pagamento das parcelas restantes, sob o fundamento da inexecução do contrato, ou ainda, pela execução defeituosa, também abrangida pela norma prevista no art. 1.092 do CC/16 (correspondência: art. 476 do CC/02). Tendo a construtora sido condenada a ressarcir os prejuízos sofridos pelo clube, esvazia-se o instituto da exceção de inexecução, porquanto o Judiciário já impôs, mesmo que por via transversa, o adimplemento total da obrigação da empresa. ... ()
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