1 - STJ Competência. Conflito negativo. Execução fiscal proposta pela União na Justiça Federal. Carta precatória à Justiça Estadual Comum. Delegação de jurisdição federal. Atos executivos praticados pelo juízo deprecado. Recurso. Agravo de instrumento. Competência recursal do Tribunal Regional Federal. CPC/1973, art. 202,CPC/1973, art. 522 e CPC/1973, art. 1.213.CF/88, art. 109, § 3º.
«As cartas precatórias citatórias, probatórias, executórias e cautelares, expedidas pela Justiça Federal, poderão ser cumpridas nas comarcas do interior pela Justiça Estadual (CPC, art. 1.213). Trata-se de hipótese de delegação enquadrável no § 3º do CF/88, art. 109. Entendimento em sentido contrário, de que o juiz de direito não estaria investido de delegação federal, levaria à conclusão de que o eventual recurso contra seus atos deveriam ser julgados pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Isso importaria atribuir a tribunal estadual uma delegação de competência não prevista, nem como exceção, pela Carta Constitucional. Importaria também afirmar que, para a mesma execução fiscal, dois tribunais seriam competentes: um para os recursos contra atos do juiz deprecante e outro para os do juiz deprecado. No presente caso, o juízo estadual, deprecado que foi nos termos do CPC/1973, art. 1.213, atua como delegado da Justiça Federal. É, portanto, para esse efeito, juiz federal, cabendo ao TRF respectivo julgar os recursos interpostos. Conflito conhecido e declarada a competência do TRF da 1ª Região, o suscitante.... ()