Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7470.6400

1 - TRT2 Seguridade social. Demissão. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional ou do trabalho. Nexo de causalidade comprovado. Exame médico demissional que atesta aptidão do empregado. Não concessão de CAT. Persistência da enfermidade. Dispensa nula. Lei 8.213/91, art. 118. Aplicação. Lei 8.213/91, art. 20, I e II.

«Encontra-se a empresa impossibilitada de demitir empregado portador de moléstia profissional ou do trabalho que se equipara ao acidente para todos os efeitos (art. 20, I e II, Lei 8.213/91) , e, estabelecido o nexo de causalidade através de perícia médica, deve ser reconhecida a estabilidade em face do art. 118 da mesma Lei, ainda que a trabalhadora não se encontre afastada do trabalho ou não tenha ao longo do pacto se afastado por período superior a quinze dias. A doença profissional ou do trabalho tem peculiaridade que o acidente-tipo não possui, pois acomete o trabalhador e se instala aos poucos, não exigindo, por vezes, que o empregado se ausente para o tratamento de saúde. Se tratasse de acidente típico o trabalhador estaria afastado do trabalho e somente poderia ser demitido doze meses após, conforme Lei 8.213/1991, art. 118. Nos casos de doença a ele equiparada, se detectada a sua presença, não obstante a falta de afastamento, deve o mesmo direito ser reconhecido. A Lei teve o escopo de proteger o trabalhador que - em decorrência do infortúnio - não pode laborar e que, a partir da alta, ainda necessita de doze meses para restabelecer-se totalmente. Não prevalece o atestado de saúde demissional que não investigou os riscos ocupacionais e não solicitou exames complementares diante das queixas da trabalhadora acerca de diversas patologias. A ausência de CAT por negligência da empresa e conseqüentemente a ausência de auxílio-doença-acidentário para a fixação dos prazos do art. 118 citado, não pode militar contra o trabalhador.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total