Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Aviso prévio. Contrato de trabalho. Rescisão contratual. Direito de arrependimento. CLT, art. 489.
«Seja nos casos de rescisão por meio de aviso prévio ou nos casos de transação por adesão a plano de demissão voluntária, o arrependimento deve ser exercido dentro do período correspondente ao aviso, conforme CLT, art. 489, mas só surte efeito se a parte que recebeu o aviso concordar com a reconsideração.... ()
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