Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha é quem tem conhecimento dos fatos pelos seus próprios sentidos (audição, visão, paladar, tato, olfato). CPC/1973, art. 416.
«A testemunha de oitiva é a testemunha que fala daquilo que ouviu dizer, cuja utilidade não passaria à certeza de que ouviu dizer algo, mas não pode certificar a veracidade daquilo que ouviu. Ou seja: prova que ouviu, mas não prova a verdade daquilo que ouviu. Não é testemunha quem não for presencial aos fatos que se propõe a testificar.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;