Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7465.1600

1 - STJ Execução fiscal. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Responsabilidade tributária do sócio. Lei 8.620/93, art. 13. Inaplicabilidade. Matéria regulada pelo CCB/2002. Redirecionamento da execução fiscal. Descabimento. Precedentes do STJ. CTN, art. 135, III. CCB/2002, art. 1.016 e CCB/2002, art. 1.052.

«A imputação da responsabilidade prevista no CTN, art. 135, III não está vinculada apenas ao inadimplemento da obrigação tributária, mas à configuração das demais condutas nele descritas: práticas de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Consoante posição adotada no julgamento do REsp 736.879-SP, rel. Min.: JOSÉ DELGADO, DJ de 19/12/2005, firmou-se no âmbito da 1ª Seção do STJ jurisprudência no sentido de fortalecimento da regra contida no CTN, art. 135, III, «ex vi do disposto no art. 1.016 combinado com o CCB/2002, art. 1.053, do qual se extrai a previsão de que, no caso das sociedades limitadas, os administradores respondem solidariamente somente por culpa quando no desempenho de suas funções. O Lei 8.620/1993, art. 13 é inaplicável às sociedades limitadas, uma vez que esse tipo societário é regulado pelo novo diploma civil, o qual, sendo de igual hierarquia e posterior à referida lei, fixou regra oposta ao nela prescrita.... ()

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