Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7463.2800

1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Técnico em atletismo. Justa causa. Alegação de desídia. Ausência autorizada pelo empregador. Demissão desconstituída judicialmente. Dano moral configurado. Falsidade da justa causa conhecida pelo empregador. Indenização fixada em R$ 9.000,00. CLT, art. 482, «i. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«É bem verdade que a dispensa do empregado, sob alegação de justa causa que vem a ser desconstituída judicialmente-, não enseja, por si só, reparação por dano moral. Entretanto, esta regra não se aplica a dispensa por justa causa cujo fundamento se revela falso e sem qualquer razoabilidade. Com efeito, o poder diretivo não pode ser exercido sem observância do princípio da lealdade contratual e em detrimento da dignidade do trabalhador. In casu, não se tratou de uma justa causa razoável, em que a empresa pudesse estar efetivamente convencida da conduta desidiosa do empregado. Na verdade, a falta grave foi engendrada de forma oportunista pelo enmpregador, que se aproveitou da ausência autorizada do empregado, quando este foi representar as cores do país no campeonato mundial de atletismo, para demiti-lo sob a falsa alegação de desídia. Nesse contexto, porque dirigida a profissional da mais alta competência e projeção, a falta grave maliciosamente imputada e desconstituída por esta Justiça, feriu valores subjetivos do empregado, produzindo dano moral que merece ser reparado, a teor dos arts. 5º, V e X, da CF/88 e arts. 159 do CCB/1916 (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total