Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7457.3100

1 - STJ Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Título judicial. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa não caracterizado. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 740, parágrafo único, 741 e 1.102-A.

«Não caracteriza cerceamento de defesa, em ação de execução de título judicial, o julgamento antecipado da lide quando bem configurada a matéria de direito objeto da impugnação. (...) No que se refere ao julgamento antecipado da lide, sem razão alguma. Trata-se de título executivo judicial, sendo a matéria dos embargos limitada ao que dispõe o CPC/1973, art. 741, sendo a matéria de mérito, de fato, unicamente de direito. Veja-se que o ponto alegado para justificar a produção de provas outras é em torno da compensação. Ocorre que a própria sentença da ação monitória, que rejeitou os embargos, deixou claro que a mera alegação de pagamento da dívida, sem prova da quitação, não tem força sobre o crédito do autor, o que foi reafirmado pelo julgado ao considerar ausente prova sobre o pagamento parcial da dívida. Demais disso, tenha-se presente que os embargos foram recebidos para fixar o valor do crédito exeqüendo no mesmo patamar apresentado pela embargante, ou seja, R$ 4.413,00. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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