Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7448.9500

1 - STJ Ação rescisória. Coisa julgada material. Ocorrência somente ao final quando não mais caiba recurso, mesmo quando remanesce sem recurso parte da sentença. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485.

«O STJ pacificou entendimento de que, enquanto a sentença estiver passível de recurso parcial ou total não estará resolvida a lide e não ocorrerá a coisa julgada material, que somente se consubstancia quando encerrada a lide pela sentença de que não caiba mais recurso ordinário ou extraordinário. No curso do processo não há que se falar em coisa julgada material, mesmo quando remanescente, porque inatacada, parte da sentença.... ()

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