Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Requerimento da parte. Possibilidade. Suspensão e arquivamento dos autos sem baixa na distribuição. Feito paralisado há mais de 5 anos. Lei 6.830/80, art. 40. CTN, art. 174. CPC/1973, art. 219, § 5º.
«Execução fiscal proposta pela FAZENDA NACIONAL contra ANDYARA MARIA DA GRAÇA FONSECA DE MENEZES, referente a débito de imposto de renda de pessoa física e multa. Sentença julgou extinta a execução, considerando a existência de prescrição intercorrente. Interposta apelação pela exeqüente e apelação adesiva pela executada, o TRF da 4ª Região não conheceu do recurso adesivo e negou provimento ao apelo da Fazenda, por entender que, encontrados o devedor e/ou bens penhoráveis em seu patrimônio, a execução tomará seu curso, não se computando para cálculo de prescrição o lapso temporal em que o feito permaneceu suspenso, dispondo a parte credora do prazo que faltava para completar cinco anos, contados da última causa interruptiva da prescrição. Fundamenta-se, ainda, no entendimento de que não se pode esperar do devedor iniciativa de pleitear a extinção da execução, sob pena de o processo permanecer suspenso para sempre. Em sede de recurso especial, aponta a FAZENDA NACIONAL violação dos CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, CTN, art. 535, 174 e 40 da Lei de Execuções Fiscais, alegando que à época da edição da Lei de Execuções Fiscais, a matéria de prescrição contida no CTN, art. 174 ainda não tinha status de lei complementar, tendo o CTN sido recepcionado com as restrições da Lei 6.830/80. Aduz, ainda, que a demanda executiva fiscal tem cunho patrimonial, não sendo possível ao julgador reconhecer a prescrição de ofício e que o STJ já afirmou o direito das partes de serem comunicadas de atos que concorrem para confirmar, modificar ou extinguir direitos. Contra-razões não apresentadas.... ()
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