Jurisprudência Selecionada
1 - STF Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Revogação. Admissibilidade. Acusado processado ou condenado por outro crime. Considerações do Min. Sepúlveda Pertence sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 89, § 3º.
«... Firmou-se nesta Corte o entendimento de que, findo o período da suspensão do processo, incumbe ao Juiz - por sentença -, «declarar extinta a punibilidade ou, caso contrário, se verifica não satisfeitas as condições, determinar a retomada do curso dele (HC 80.747, 1ª T, Pertence, DJ 21/08/2001). ... ()
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