Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7430.7900

1 - STJ Seguridade social. Administrativo. Recurso administrativo. Contribuições previdenciárias. INSS. Processo administrativo fiscal. Arrolamento de bens em substituição ao depósito prévio de 30%. Impossibilidade. Inaplicabilidade aos créditos do INSS. Exigência de regra específica. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º. Decreto 70.235/72, art. 33. Decreto 3.048/99, art. 306.

«Tratam os autos de mandado de segurança impetrado por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES ROSATEX LTDA. objetivando que a autoridade coatora (Auditor Fiscal da Previdência Social) recebesse e encaminhasse regularmente o seu recurso administrativo sem a exigência de depósito de 30% do valor do débito. Sucessivamente, requereu autorização para efetuar a prestação da garantia com o arrolamento de bens. A ora recorrida recorreu ao TRF da 4ª Região, à unanimidade, deu provimento ao apelo para reconhecer cabível o arrolamento de bens em substituição ao depósito de 30% do valor da exigência fiscal por não ser incompatível com o sistema da Lei 8.213/91, tanto que a Instrução Normativa 70/2002 do INSS, em que pese revogada pela Instrução Normativa 80/2002, reconheceu essa possibilidade. A autarquia previdenciária em seu recurso especial aponta violação dos arts. 126 da Lei 8.213/1991 e 33 do Decreto 70.235/72, defendendo, em suma, que os créditos previdenciários possuem normas específicas, que prevêem recurso ao Conselho de Recurso da Previdência Social, havendo que ser repelida a aplicação do Decreto 70.235/72, que é norma geral. Contra-razões sustentando a total viabilidade da aplicação do Decreto 70.235/1972, art. 33 aos créditos administrados pelo INSS. ... ()

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