Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7418.9100

1 - TNU Seguridade social. Assistência social. Condição de miserabilidade para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no CF/88, art. 203, V. Renda per capita não superior a 1/4 do salário mínimo. Outros meios de prova. Admissibilidade. Hermenêutica. Fim social da lei (Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º). Princípio da imediatidade e o da livre apreciação da prova (CPC, art. 131). Considerações do Juiz Marcelo Mesquita Saraiva sobre o tema. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. CPC/1973, art. 131.

«... De outra parte, muito embora o inciso V, do CF/88, art. 203 remeta à lei a regulamentação do aludido benefício, não pode olvidar que o preceito contido no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º haverá de ser interpretado conforme mandamento inserto no artigo 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil, ou seja, aplicando-se-lhe em atenção aos fins sociais a que se dirige e às exigências do bem comum. ... ()

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