1 - TRT2 Execução. Sociedade anônima. Desconsideração da personalidade jurídica. Requerimento a que alude CCB/2002. Desnecessidade. Impulso oficial na esfera trabalhista. CCB/2002, art. 50.CLT, art. 765 e CLT, art. 878.
«... A necessidade do requerimento da parte a que alude o NCC não se considera em sede de execução trabalhista, em face da atribuição legal ao Juiz, do impulso processual «ex officio (art. 878, CLT, c/c 765, CLT). Portanto, sob qualquer óptica que se aprecie o tema, aflora incontroversa a responsabilidade dos gestores na execução contra as sociedades anônimas, ainda que não tenham participado do pólo passivo da demanda, em face da incidência da doutrina da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine), de manifesta e indispensável aplicação ao processo trabalhista. Dessa forma, tenho que incensurável a r. sentença de origem que bem aplicou o direito vigente, visto que o agravante não pode ser considerado terceiro. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).