Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Competência. Crime de imprensa. Contravenção penal. Divulgação de loteria não autorizada no Brasil. Delito previsto no Lei 5.250/1967, art. 17, parágrafo único. Serviço público da União executado pela Caixa Econômica Federal. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Decreto-lei 204/67, arts. 1º e 2º. Decreto-lei 6.259/44, art. 46.
«Em tese, quem divulga loteria estrangeira em território nacional comete o crime previsto no Lei 5.250/1967, art. 17, parágrafo único. Sendo a exploração de loterias serviço público federal executado pela Caixa Econômica Federal, na letra dos Decreto-lei 204/1967, art. 1º e Decreto-lei 204/1967, art. 2º, é da competência da Justiça Federal, a teor do contido no CF/88, art. 109, IV, processar e julgar o crime de divulgação de loteria não autorizada.... ()
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