Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7415.0400

1 - TRT2 Penhora. Execução. Bem de família. Garagem. Impenhorabilidade reconhecida, mesmo existindo registro distinto. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.339.

«Imóvel de uso familiar é impenhorável, por expressa disposição da Lei 8.009/90, não havendo o legislador instituído qualquer limitação de garantia apenas à parte da área edificada. O Lei 8.009/1990, art. 1º, parágrafo único define o alcance da impenhorabilidade, compreendendo o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis quitados que guarnecem a casa. Inviável a instituição judicial de fracionamento demarcando uma área passível de ser considerada destacável da residência para liberar a constrição de outros espaços, como a garagem, por ser um complexo de uso familiar indivisível. Ainda que possuam as vagas de garagem registros distintos, não deixam de ser parte comum do edifício. Inteligência do art. 1.339 do Novo Código Civil. Agravo de petição provido.... ()

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