Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7414.9600

1 - STJ Tóxicos. Prova pericial. Uso de substância entorpecente. Laudo de exame químico. Toxicológico realizado por um só perito oficial. Possibilidade. Inexistência de nulidade. Precedente do STF. CPP, art. 159. Lei 6.368/76, art. 22, § 1º.

«Inicialmente registro que o CPP, art. 159, «caput é claro ao estabelecer que as perícias devem ser feitas por dois peritos oficiais. Entretanto, no caso vertente, o paciente foi condenado pela prática de uso de entorpecentes, cuja Lei 6.368/1976 prevê, especificamente, em seu art. 22, § 1º, os procedimentos relativos aos delitos ali inseridos, dentre os quais, a realização de perícia «por perito oficial. Destarte, em se tratando de delitos previstos na Lei de Tóxicos, basta que o laudo pericial seja subscrito por um perito oficial. O Colendo STF, por ocasião do julgamento do HC 73.555/CE, de Relatoria do e. Ministro FRANCISCO REZEK, em caso como o dos autos, salientou que «a lei faz menção a «perito oficial e não a «peritos oficiais, sendo, então, inválida a concessão da ordem a tal fundamento, eis que inexistente, neste sentido, constrangimento ilegal a ser sanado pelo remédio heróico.... ()

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