Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Natureza jurídica. Caráter indenizatório e vitalício. Possibilidade de cumulação com aposentadoria ou outro auxílio-acidente. Exclusão do salário-de-beneficio da aposentadoria. «Bis in idem. Embargos acolhidos. Lei 6.367/76, art. 6º, § 1º. Lei 8.213/91, art. 86.
«O que caracteriza o benefício de auxílio-acidente, segundo a atual legislação previdenciária (Lei 8.213/91, art. 86) e a anterior (Lei 6.367/1976, art. 6º, § 1º), é o seu caráter indenizatório, de duração vitalícia, podendo ser acumulado com o trabalho ou aposentadoria, ou, ainda, com outro auxílio-acidente, no caso de sofrer novo infortúnio. Desta forma, o caráter indenizatório e vitalício, não substituidor de salário, nem de benefício, é que impede que seus valores sejam incluídos na composição do salário-de-benefício de aposentadoria, ainda que especial, sob pena de incidir-se em um «bis in idem.... ()
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