Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Medida cautelar de afastamento do cargo. Efetivação com o trânsito em julgado. Lei 8.429/92, art. 20, parágrafo único. Inteligência. CPC/1973, art. 849 e CPC/1973, art. 851.
«Segundo o Lei 8.429/1992, art. 20, «caput, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, como sanção por improbidade administrativa, só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Assim, o afastamento cautelar do agente de seu cargo, previsto no parágrafo único, somente se legitima como medida excepcional, quando for manifesta sua indispensabilidade. A observância dessas exigências se mostra ainda mais pertinente em casos de mandato eletivo, cuja suspensão, considerada a temporariedade do cargo e a natural demora na instrução de ações de improbidade, pode, na prática, acarretar a própria perda definitiva. ... ()
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