Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7397.3200

1 - STJ Advogado. Prisão especial. Sala do Estado Maior. Ausência. Recolhimento em cela distinta dos demais presos. Condições legais satisfeitas. Ausência de constrangimento ilegal. Prisão domiciliar descabida. Ordem denegada. Hermenêutica. CPP, art. 295 (nova redação da Lei 10.258/01) . Prevalência sobre a Lei 8.906/94, art. 7º, V. Precedentes do STJ.

«A prisão especial para os advogados foi alterada pela Lei 10.258/01, que regula todas as formas de prisão especial - tanto as previstas no Diploma Processual Penal, quanto as previstas em outras leis. O direito subjetivo do advogado, portanto, assim como de qualquer outro preso especial, fica circunscrito à garantia do recolhimento individualizado em local distinto da prisão comum. Não havendo estabelecimento específico, é suficiente que ele fique separado em cela distinta dos demais presos. Encontrando-se, o paciente - advogado, em cela especial, com instalações condignas e separado dos demais detentos, não há que se falar em constrangimento ilegal, sendo descabido o deferimento da prisão domiciliar, sob o argumento de inexistência de Sala do Estado Maior das Forças Armadas.... ()

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