Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7397.0700

1 - 2TACSP Liquidação extrajudicial. Banco. Instituição bancária em fase de liquidação extrajudicial. Benefício legal. Posterior pagamento de custas. Aplicação analógica da lei de falências. Possibilidade. Lei 6.024/74, art. 34. Inteligência. Decreto-lei 7.661/45, art. 208.

«... As instituições financeiras não se sujeitam a falência, estando sob regime próprio do Decreto-Lei 48/66, que regulamenta a intervenção e a liquidação extrajudicial. Assim, como o referido Decreto-Lei nada menciona quanto às isenções ou pagamentos posteriores de custas, despesas e outras incidências processuais, de forma analógica deve ser aplicada a Lei de Falências (art. 208), o que é feito pelo Lei 6.024/1974, art. 34. Destarte, o pleito formulado procede, de modo a deferir ao agravante o pagamento das custas oportunamente, prosseguindo-se o feito com a citação dos agravados. Assim, pelo meu voto, dou provimento ao recurso. ... (Juiz Neves Amorim).... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total