1 - TJMG Família. Alimentos. Maioridade do filho. Pedido de exoneração nos autos da ação de alimentos. Admissibilidade. Considerações sobre o tema. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 1.694. «... A decisão agravada indeferiu o pedido, ao fundamento de que, como não houve instauração do contraditório e do devido processo legal, na forma estabelecida no Código de Processo Civil, e, como não houve concordância expressa do alimentando, o agravante deveria ajuizar ação própria. O tema a ser discutido neste recurso, até recente julgamento do STJ, era bastante controvertido na jurisprudência. Havia uma corrente que sustentava a desnecessidade da propositura de ação de exoneração, pela via ordinária. Outra parte defendia que a exoneração deveria ser postulada em ação e autos próprios, impondo-se a instauração de amplo contraditório. O STJ, dirimindo tal controvérsia, no julgamento do Rec. Esp. 347.010-SP (Boletim Informativo da Juruá - BIJ, 342/30.387), da relatoria do Min. Ruy Rosado Aguiar, decidiu que, atingida a maioridade do filho, o alimentante pode requerer, nos autos da ação em que foram estipulados os alimentos, o cancelamento da prestação, com instrução sumária, quando então será apurada a eventual necessidade de o filho continuar recebendo a contribuição. Não se há de exigir do pai a propositura de ação de exoneração, uma vez que tudo pode ser apreciado nos mesmos autos, salvo situação especial que recomende sejam as partes enviadas à ação própria. Por ser um acórdão recente que cuida de tema tormentoso, transcrevo parte de sua fundamentação, para o fim de melhor compreensão da tese acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça: ... (Desª. Maria Elsa).... (Continua )
CF/88, art. 5º , LXVII (Alimentos. Prisão civil). ECA, art. 130 (Maus tratos. Alimentos cautelares). CCB/2002, art. 1.694 , e ss. (Dos Alimentos). CCB/1916, art. 396 , e ss. (Dos Alimentos). CPC/2015, art. 528 , § 3º (Alimentos. Prisão civil). CPC/2015, art. 528 , e ss (Alimentos. Cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos). CPC/1973, art. 733 (Alimentos. Prisão civil). CPC/1973, art. 733 (Cumprimento de sentença. Prestação de alimentos provisórios). CPC/1973, art. 732 (Execução. Prestação de alimentos. Prisão civil). CPC/1973, art. 475-Q (Cumprimento de sentença. Prestação de alimentos). Lei 11.804, de 05/11/2008 (Alimentos gravídicos). Lei 6.515/1977, art. 19 (Lei do Divórcio. Alimentos). Lei 5.478, de 25/07/1968 (Família. Ação de alimentos). Alimentos (Pesquisa Súmulas) Alimentos (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Avoenga (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos gravídicos (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos provisionais (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos provisórios (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. União estável (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Concubinato (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Ex-cônjuge (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Execução (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Filhos (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Herdeiro (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Herdeiros (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Necessidade. Possibilidade (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Revisional (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Exoneração (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Maioridade (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Estudo (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Prisão civil (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos in natura (Pesquisa Jurisprudência) Pensão alimentícia (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Filho maior (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Filha maior (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Estudante (Pesquisa Jurisprudência) Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Tema 821 /STF. Família. Alimentos. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Direito constitucional. Pensão alimentícia. Ação de alimentos. Fixação com base no salário mínimo. Possibilidade. Alegação de violação ao CF/88, art. 7º , IV. Ausência de inconstitucionalidade. Reafirmação de jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. CCB/2002, art. 1.694 , e ss. CF/88, art. 102 , III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26 . CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976 , e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. ). CF/88, art. 5º , LV (Ampla defesa e contraditório). CPC/2015, art. 1º (Contraditório. Processo civil. Interpretação conforme a CF/88) . CPC/2015, art. 7º (Contraditório. Partes. Paridade de tratamento). CPC/2015, art. 9º (Decisão. Contraditório. Hipóteses de inaplicabilidade). CPC/2015, art. 10 (Contraditório. Fundamento. Manifestação das partes) CPC/2015, art. 98 , VIII (Justiça gratuita. Regras). CPC/2015, art. 115 (Sentença. Ausência de contraditório. Nulidade. Hipóteses) CPC/2015, art. 329 , II (Petição inicial. Contraditório. Pedido. Aditamento e alteração até o saneamento) CPC/2015, art. 372 (Prova emprestada). CPC/2015, art. 436 (Prova documental. Juntada de documentos. Contraditório). CPC/2015, art. 437 (Prova documental. Documentos juntados. Manifestação. Oportunidade processual. Contraditório). CPC/2015, art. 503 , § 1º (Sentença. Força de lei. Questão prejudicial). CPC/2015, art. 853 (Penhora. Modificação da penhora. Audiência da outra parte. Contraditório) CPC/2015, art. 962 , § 2º (Sentença estrangeira. Homologação. Decisão estrangeira. Concessão de medida de urgência). CF/88, art. 226 , § 2º (Família). CF/88, art. 226 , § 6º (Divórcio. Dissolução do casamento). CPC/2015, art. 189 (Separação Divórcio. Atos processuais. Segredo de justiça). CPC/2015, art. 731 (Separação consensual. Divórcio consensual). CPC/2015, art. 731 , parágrafo único (Partilha de bens posteriormente. Separação consensual. Divórcio consensual). Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º , § 6º (LICCB) . Lei 1.110/1950 (reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso). CCB/2002, art. 1.647. (Outorga uxória. Outorga marital). CCB/2002, art. 1.571 , e ss. (Divórcio. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal). CCB/2002, art. 1.566 , III (deveres de ambos os cônjuges). CCB/2002, art. 1.516 (Casamento religioso). CCB/2002, art. 1.515 (Casamento religioso. Registro). Lei 6.015/1973, art. 75 (Registro Público). Lei 6.015/1973, art. 74 (Registro Público). Lei 6.015/1973, art. 73 (Registro Público). Lei 6.015/1973, art. 72 (Registro Público). Lei 6.015/1973, art. 71 , a 75 (Registro Público). CPC/1973, art. 1.120 , e ss. (Separação Consensual). CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União estável. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento). Lei 883, de 21/10/1949 (Família) CP, art. 92 (Pena. Cargo público). CF/88, art. 5º , XLV (Pena. Natureza pessoal. Dano. Sucessoes). CF/88, art. 5º , XLVI (Pena. Individuação da pena. Penas admitidas). CF/88, art. 5º , XLVII (Penas. Proibições). CF/88, art. 5º , XLVIII (Pena. Cumprimento). CF/88, art. 5º , XLIX (Pena. Preso. Respeito à integridade física e moral). CF/88, art. 5º , L (Presidiárias. Filhos. Amamentação). CF/88, art. 5º , LXVII (Prisão por dívidas. Alimentos. Depositário infiel). CF/88, art. 5º , XII (conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei). Decreto-lei 3.688/1941, art. 5º (LCP) . Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal LEP) . Lei 7.209/1984, art. 32 (altera dispositivos deste Código). Lei 4.898/1965, art. 6º , §§ 3º a 5º (Abuso de autoridade) Lei 9.099/1995, art. 62 (Juizados Especiais Criminal. Reparação de danos). 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