1 - TRT9 Competência. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Reclamante filiada à cooperativa. Preliminar rejeitada. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«... O Município-reclamado requereu, em preliminar, a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, alegando que a reclamante é cooperada filiada à reclamada Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos de Curitiba - Cosmo, não sendo, portanto, empregada segundo as regras da CLT (fl. 78). Não resta a menor dúvida que a natureza da relação jurídica material em lide - discussão quanto à existência de vínculo empregatício nos moldes do CLT, art. 3º e a pedidos dela decorrentes - é de índole trabalhista. Portanto, cabe exclusivamente a esta Justiça Especializada, nos exatos termos do CF/88, art. 114, conhecer e julgar a presente ação, não se cogitando de incompetência. Mantenho a r. sentença que rejeitou a preliminar suscitada pelo Município-reclamado. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).