Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7387.3000

1 - TRT2 Verbas rescisórias. Multa por atraso no pagamento das verbas. Verba indevida na hipótese. Responsabilidade pelo atraso do pagamento imputada à reclamante. CLT, art. 477, § 8º.

«A forma de rescisão do contrato de trabalho somente foi reconhecida em juízo. Antes disso a empresa não reconhecia dever verbas rescisórias, nem havia prazo para pagamento delas. Logo, não houve atraso no pagamento das verbas rescisórias. Só haverá atraso, após o trânsito em julgado da decisão, contudo isso não é fato gerador da previsão do § 8º do CLT, art. 477. A empresa provou por meio da testemunha Wanda que a reclamante pedir um vale. O patrão se recusou e a reclamante disse «me aguarde, não mais retornando à empresa (fls. 64). Assim, o atraso no pagamento das verbas rescisórias incontroversas foi da reclamante (§ 8º do CLT, art. 477) e não da empresa, pois ela não mais retornou ao trabalho. Nego provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total