Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7386.5400

1 - STF Tributário. Salário educação. Legitimidade de sua cobrança antes e após à CF/88. Recepção, pela CF/88, da alíquota de 2,5% fixada pelo Decreto 87.043/1982 (art. 3º, I). Lei 9.424/96, art. 15, § 1º, I e II, e § 3º. Decreto-lei 1.422/75, art. 1º, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 212, § 5º.

«O STF, pelo seu Plenário, julgando procedente pedido formulado em ação declaratória de constitucionalidade, declarou a «constitucionalidade, com força vinculante, com eficácia «erga omnes e com efeito «ex tunc, do Lei 9.424/1996, art. 15, § 1º, I e II, e § 3º (ADC 3-DF, Min. Nelson Jobim, DJ de 14/12/99). Frise-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário, não conheceu do recurso extraordinário, interposto pelo contribuinte, que versava a respeito da cobrança da contribuição do salário-educação posteriormente à Lei 9.424/1996 (RE 272.872/RS, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 19/04/01). Finalmente, em 17/10/2001, o STF, pelo seu Plenário, não conheceu do recurso extraordinário, interposto pelo contribuinte, em que se questionava a cobrança da citada contribuição na vigência da CF/88, mas em período anterior à Lei 9.424/96. É dizer, o STF, no citado julgamento, deu pela constitucionalidade do Decreto-lei 1.422/75, art. 1º, §§ 1º e 2º, e pela recepção, pela CF/88, da alíquota de 2,5% fixada pelo Decreto 87.043/82, que perdurou até ter vigência a Lei 9.424/1996 (RE 290.079/SC, Rel. Min. Ilmar Galvão).... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total