Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7382.7500

1 - TRT2 Petição inicial. Inépcia. Falta de pedido ou causa de pedir. Declaração de ofício. Hipóteses. CPC/1973, art. 284 e CPC/1973, art. 295, parágrafo único, I.

«A inépcia da inicial pode ser declarada de ofício, quando falta pedido ou causa de pedir, não sendo o caso de se observar o CPC/1973, art. 284. Este dispositivo só deve ser utilizado em caso de irregularidades que possam ser sanadas e não na hipótese dos autos, em que há omissão na postulação. Nos casos de inépcia, por violação às situações descritas no parágrafo único do CPC/1973, art. 295, a inicial pode ser indeferida de plano ou mesmo após o encerramento da fase probatória. Macula a inépcia profunda e mortalmente o processo, constituindo vício insanável, insuscetível de conserto. Não é o caso da aplicação do CPC/1973, art. 284 quando falta pedido ou causa de pedir, pois a petição é inepta (CPC, art. 295, parágrafo único, I). O próprio inc. I do CPC/1973, art. 295 mostra que a inicial será indeferida quando for inepta. A regra é imperativa. Logo, não é o caso de concessão de prazo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total