Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7380.0700

1 - STJ Responsabilidade civil. Transporte rodoviário de passageiros. Viagem ao Paraguai. Assalto à mão armada. Assaltantes que embarcaram sem conferência de passageiros. Caso fortuito não caracterizado. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.058.

«... Ocorre que as instâncias ordinárias, diante do conjunto probatório, acolheram a seguinte tese dos autores: «Os assaltantes haviam embarcado em Novo Hamburgo, início da viagem, juntamente com os demais, havendo falha do funcionário da requerida responsável pela conferência dos passageiros, que não os identificou, apesar de não constarem da relação dos viajantes. Assim, além de ser responsável pela indenização da vítima em decorrência de sua condição de transportadora, deve a ré tal obrigação também pelo agir culposo de seu preposto, ao não ser diligente no ingresso dos passageiros-assaltantes, visto que sem identificação e não integravam a lista de passageiros. (...) E o acórdão recorrido: «No que se refere à alegação de caso fortuito, é verdade que, de acordo com a doutrina, no direito brasileiro, o mesmo ou a força maior necessita para a sua prova, que deve ser feita por quem o alega, da existência de dois elementos: um objetivo - a inevitabilidade do evento - e o outro subjetivo - a ausência de culpa (Arnoldo Wald, Curso de Direito Civil Brasileiro, Vol. II, 46, pág. 112, ed. Rev. dos Tribunais, 1992). No caso, pelo que consta da prova oral colhida, nenhum dos apontados elementos restou devidamente demonstrado. O transportador obriga-se a cumprir o contrato, deslocando a pessoa ou a coisa com segurança, sem danos, até o lugar previsto, presumindo nossa lei a culpa do mesmo pelos danos oriundos do transporte (Arnoldo Wald, ob. cit. 224, pág. 459). Então, a culpa da demandada, como enaltecido na sentença, já seria o suficiente para afastar o alegado caso fortuito. Mas, a par disso e também pelas próprias considerações da sentença, embora não o tenha dito expressamente, o caso fortuito estaria afastado, inclusive, por não caracterizada a inevitabilidade do assalto. Quanto mais que a própria ré chegou a dizer que o assalto a ônibus se verifica com bastante freqüência (fl. 353). Como se vê, para confirmar a responsabilidade da empresa transportadora, verificou o acórdão recorrido que esta não agiu com diligência em sua atividade, não se cercando das cautelas necessárias à espécie. O caso fortuito foi afastado pois os assaltantes, passando-se por passageiros, adentraram livremente no veículo, sem ao menos serem interpelados. Assim, não caracterizado o caso fortuito, inaplicáveis os precedentes colacionados e correta a decisão que condenou a empresa transportadora em indenizar os autores. ... (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total