Jurisprudência Selecionada
1 - TRT9 Execução. Coisa julgada. Férias vencidas, em dobro. Parcela não acolhida em primeiro grau. Acolhimento na execução. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 467. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 879, § 1º.
«Ausente modificação do título exeqüendo quanto ao indeferimento da parcela, na fase de execução não se pode alterar os limites do título judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada, consoante CF/88, art. 5º, XXXVI, e CLT, art. 879, § 1º.... ()
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