Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7369.4200

1 - 2TACSP Advogado. Mandato. Retenção ilícita de verbas da cliente. Condenação criminal em primeiro grau. Prestação de contas. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade afastada. Ato ilícito, imoral e criminoso. Lei 8.009/90, art. 3º, VI.

«... Por sua vez, também não há que se invocar o benefício previsto na Lei 8.009/90, pois a execução visa satisfazer crédito da exeqüente que está ilegalmente em poder do apelante, seu antigo advogado quando patrocinou ação de indenização perante a M.M. 2ª Vara da Comarca. E, recebendo crédito da apelada, não cuidou o apelante de repassar o mesmo à sua cliente. Havendo retenção indevida que, inclusive, foi objeto de ação penal contra o mesmo que resultou em condenação em primeiro grau. Por isso que, cuidando-se de retenção ilícita não cabe a invocação do benefício da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90, nos termos expressos do art. 3º, item VI da citada lei, que assim dispõe: «... para execução da sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens. Não teria, pois, sentido, que a referida lei que visa resguardar a família seja invocada para acobertar ato ilícito, imoral e criminoso como no caso concreto. Sendo que, o comportamento do apelante deverá ser apreciado pela OAB local, oficiando-se, em primeiro grau, com cópias de todo o processo. ... (Juiz Melo Bueno).... ()

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