Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7362.6300

1 - TRT2 Recurso. Prova pericial. Perito. Ilegitimidade para recorrer. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 499, § 1º.

«... A jurisprudência também referida no artigo sob comento não discrepa em nada quanto a negar legitimidade ao perito de intervir no processo de que não é parte. Assim, exemplificativamente, veja-se: «O perito é parte ilegítima para interpor recurso de agravo de petição contra despacho que lhe denega pretensão à revisão do valor de honorários periciais fixados pelo Juízo em homologação de acordo (Ac. TRT 12ª R. (ap. 705/86) Rel. Juiz J. F. Câmara Rufino. DJ 16/01/87 (Dicionários de Decisões Trabalhistas, B. Calheiros Bomfim, p. 416/56, 21ª edição). Acrescente-se ainda, Ementa da lavra do E. Min. Coqueijo Costa que abrilhantou o C. TST e de saudosa memória, assim redigida: «O perito é auxiliar do juízo, que emite apenas um parecer, não seguido obrigatoriamente pelo juiz. É um técnico nomeado pelo magistrado da causa, que tem função pessoal e indelegável, tanto que à pessoa jurídica é vedada a função pericial. Por isso, os honorários do perito, em boa técnica, devem ser fixados pelo juiz antes da sentença. Nem sempre isso acontece e então o perito, inconformado com o valor arbitrado na decisão para os seus honorários, quer revisão. Mas o ato do juiz, meramente administrativo, não diz com a lide, cabendo ao perito medida correicional e não recurso. Revista conhecida, porém desprovida. Ac. (unânime) TST - 1ª T. (Processo RR 6.895/83), Rel. Min. Coqueijo Costa, DJ 22/02/85. In Dicionário de Decisões Trabalhistas, 20ª Edição, B. Calheiros Bomfim e Silvério dos Santos, Edições Trabalhistas S/A, pág. 492, verbete 3.592. ... (Juiz Ricardo César Alonso Hespanhol).... ()

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