Jurisprudência Selecionada
1 - TRT12 Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Reconhecimento da ocorrência. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«Não havendo nos autos decisão administrativa ou técnica do setor de benefícios do INSS reconhecendo ou não o acidente do trabalho, essa questão pode ser solucionada nesta Justiça Especializada como prejudicial de mérito. Não há falar em incompetência, pois na Justiça do Trabalho a questão será apenas resolvida incidentalmente no processo para possibilitar, então, o julgamento do mérito da causa.... ()
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