1 - 2TACSP Locação. Ação monitória. Fiança. Fiadores. Rejeição dos embargos e determinação de prosseguimento da ação em sua fase executiva. Preliminar recursal de existência de coisa julgada acerca da cobrança. Carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido e por falta de interesse de agir em virtude de posse de título executivo extrajudicial. Inocorrência. Admissibilidade do pedido. CPC/1973, art. 1.102-A.Lei 8.245/91, art. 39.
«Não há que se falar em ofensa aos limites da coisa julgada, pois se por um lado não mais se pode exigir dos fiadores a satisfação dos alugueres consoante os valores fixados em novação da qual os garantes não intervieram, por outro, a coisa julgada - fenômeno verificado naqueles embargos - atinge apenas aquela demanda. Não tem a coisa julgada força suficiente para, nesta causa, inibir a pretensão da locadora de receber, inclusive com apoio na regra acolhida pelo art. 39 da Lei de Locação de Imóveis Urbanos, tão somente as importâncias consignadas no contrato primitivo e que não foram satisfeitas pelo principal obrigado, a locatária. Também não tem pertinência a alegação de falta de interesse de agir da demandante e mesmo impossibilidade jurídica do pedido, haja vista que considerado o trânsito em julgado da r. sentença proferida em sede de embargos do devedor e que afastou a liquidez do título que suportava a pretensão satisfativa da locadora, não há outro caminho senão reconhecer ser plenamente adequada a via monitória eleita pela credora. Por outro lado também é evidente a necessidade do provimento jurisdicional, diante da inadimplência verificada quanto aos valores locativos e outras despesas inerentes ao imóvel locado.... ()