Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Protesto cambial. Fixação em 100 vezes o valor do título. Inadmissibilidade. Uso do valor do título somente como referência. Vedação do enriquecimento sem causa. Redução do valor para R$ 60.000,00 na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Entretanto, a indenização foi realmente fixada em quantia exorbitante para a hipótese, com base em critério questionável, qual seja, determinado múltiplo dos valores dos títulos protestados. A injustiça da solução é flagrante e deixa de considerar peculiaridades do caso concreto. Considere-se, como exemplo, a seguinte hipótese: Um pequeno comerciante que vê injustamente protestado cheque por ele emitido no valor de R$ 50,00 pode sofrer muito mais inconvenientes do que um particular que compra de um amigo um veículo com um título de R$ 5.000,00, posteriormente levado a protesto, também sem justa causa. Se ambos fazem jus a uma indenização e esta é fixada automaticamente em 100 vezes o valor do título, o primeiro, pelo abalo que sofre em seu crédito, tão importante para sua atividade, receberia R$ 5.000,00, enquanto o segundo ganharia R$ 500.000,00. O valor do título, portanto, deve ser considerado apenas como uma referência, para atender aos critérios que norteiam a indenização, como o potencial econômico do ofensor e a gravidade do prejuízo causado. O valor pode ser dividido ou multiplicado por um, por dez, por cem, conforme o caso. Mas o resultado deve significar a justa reparação, sem representar enriquecimento ilícito para a vítima ou desmedido fardo para o ofensor. ... (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;