Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7350.7000

1 - 2TACSP Locação. Despejo por falta de pagamento. Cobrança de locativos e acessórios da locação. Valores fixados por sentença proferida em ação revisional de aluguel ainda sem trânsito em julgado. Admissibilidade. Lei 8.245/91, art. 58, V, Lei 8.245/1991, art. 67, III e Lei 8.245/1991, art. 69.

«As ações de despejo e de revisão de aluguel são de naturezas distintas e buscam provimentos jurisdicionais diversos, por conseqüência, não existe óbice para a propositura de ambas as demandas em foros distintos e julgamentos em ocasiões também diversas. Autorizada a interpretação sistemática da Lei 8.245/91, mediante a cumulação dos Lei 8.245/1991, art. 58, V, Lei 8.245/1991, art. 67, III e Lei 8.245/1991, art. 69, pela qual, uma vez proferida sentença na ação revisional, não pode o locatário, se for seu propósito evitar o despejo, depositar em consignação outra importância que não aquela fixada na sentença, sob pena de afrontar as regras acolhidas na Lei 8.245/1991, art. 58, V e Lei 8.245/1991, art. 67, III. Tal entendimento não conflita com a regra escrita no Lei 8.245/1991, art. 69, cuja parte final disciplina apenas a exigibilidade das diferenças entre o novo aluguel estabelecido na sentença e aquele que o locatário pagou durante a tramitação da ação revisional (provisório ou não), permitindo a execução de tais diferenças, apenas após o trânsito em julgado da sentença que fixou o novo aluguel. Por conseguinte, insuficiente o depósito, aberto estava o caminho para o decreto da rescisão contratual por culpa do locatário, e o consequente desalijo do imóvel, bem como a sua condenação no pagamento dos aluguéis não pagos, ou quando insuficientes aqueles depósitos feitos, a diferença entre o que depositou e aquilo que deveria ter pago.»... ()

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