Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7340.8800

1 - STJ Servidor público. Mandado de segurança. Administrativo. Professora universitária. Abandono de cargo. Prazo prescricional. Reconhecimento da prescrição. Extinção da pretenção punitiva. Impossibilidade da demissão. Ilegalidade da exoneração «ex officio. Ofensa ao princípio da legalidade. Inteligência do Lei 8.112/1990, art. 34.

«A exoneração «ex officio (Lei 8.112/1990, art. 34), não se destina a resolver os casos em que não se pode aplicar a demissão. Cometida a infração disciplinar, o direito abstrato de punir do ente administrativo convola-se em concreto. Todavia, o «jus puniendi só pode ser exercido dentro do prazo prescrito em lei. Na hipótese dos autos, foi apurado que a servidora abandonou o Cargo de Professora Universitária na Universidade Federal do Ceará. Todavia, a Administração somente instaurou o processo administrativo disciplinar quando já havia expirado o prazo prescricional. Desta forma, inviável a declaração de sua exoneração «ex officio, especialmente por se tratar de servidora efetiva e estável, não incidindo nenhuma das hipóteses do Lei 8.112/1990, art. 34. O princípio da legalidade preconiza a completa submissão da Administração às leis. «In casu, o ato atacado denotou postura ilegal por parte da própria Administração, já que a solução encontrada objetivou, apenas, minorar os efeitos da sua própria inércia ao não exercer um poder-dever. Neste aspecto, a adoção da tese defendida implica em verdadeira violação ao ordenamento jurídico. Reconhecida a prescrição, impõe-se declarar a extinção da punibilidade, tornando-se nula a Portaria exoneratória, a fim que a servidora seja reintegrada ao serviço público.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total