Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7340.5300

1 - STJ Família. Casamento. Menor. Registro público. Registro civil. Da possibilidade de alteração do nome. Considerações sobre o tema. Lei 6.015/73, arts. 56, 57, 58 e 109.

«... Tal e qual assentou o Acórdão recorrido, na base do magistério de Pontes sobre o princípio de ser irrenunciável o direito ao nome, o certo é que a legislação vem abrandando tal rigidez, tornando já agora o direito ao uso dos apelidos do varão uma faculdade, sendo acompanhado pela jurisprudência em circunstâncias consideradas excepcionais. De fato, não me parece possa ser considerado irrenunciável o direito ao nome, no momento em que diversos precedentes têm admitido tal alteração do assentamento do registro civil. Anote-se o que decidiu a 4ª Turma no REsp 182.846-RJ, Rel. Min. Barros Monteiro (DJ de 19/11/01), considerando que as hipóteses previstas no parágrafo único do art. 58 não são exaustivas, e que «circunstâncias outras são passíveis de serem invocadas para fins de retificação do prenome do interessado (na espécie, mera adição); ou, ainda, o precedente da 2ª Seção (REsp 220.059-SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 12/02/01), assinalando a ementa que o «nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no Lei 6.015/1973, art. 56, assim reconhecido em sentença (art. 57). Caracteriza essa hipótese o fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade pelo padrasto, querendo por isso se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e pelo marido dela; finalmente, leia-se o precedente de que foi Relator o Senhor Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (REsp 66.643-SP, DJ de 09/12/97), em que está demonstrado que a jurisprudência tem oferecido interpretação compatível com a lógica do razoável, merecendo destacado o voto proferido pelo Sr. Min. Barros Monteiro no sentido de que «imutável apenas o pré-nome e não o apelido de família. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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