Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Rescisão sem justa causa. Reintegração ou indenização. Impossibilidade. Convenção 158/OIT. Denúncia. CF/88, art. 7º, I.
«A reintegração ou a indenização por desligamento imotivado, nos termos da Convenção 158 da OIT, é matéria que, à época, não chegou a merecer regulamentação porque seu objeto (a proteção do vínculo empregatício contra a despedida arbitrária ou sem justa causa) já se encontrava no inc. I do CF/88, art. 7º. Advinda de fonte exterior, aquela norma, para plena eficácia no âmbito interno, exigia a edição de lei complementar, status a que certamente não correspondia o infraconstitucional Decreto 1.855, pelo qual a referida convenção foi promulgada, após ter sido aprovada mediante o Decreto Legislativo 68/92. Alimentando debates, a controvérsia finalmente veio a se exaurir na reversão das expectativas de direito ocasionada pela denúncia da citada convenção, registrada em 20/11/96, mediante nota do Governo Brasileiro à Organização Internacional do Trabalho, publicada no País pelo Decreto 2.100/96. Não há falar-se, pois, em estabilidade assegurada no referido instrumento.... ()
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